domingo, 4 de fevereiro de 2024

Liberdade de escolha do consumidor, práticas abusivas e dano moral.

 A lei 8078 de 11 de setembro de 1990 mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC)  garante o direito de liberdade de escolha para o indivíduo que irá contratar a venda de produtos ou serviços.

Assim, é necessário que o fornecedor divulgue informações adequadas e claras para que o consumidor faça a escolha de acordo com as suas necessidades e , principalmente, disponibilidade de recursos financeiros. ( CDC art 6º, II e III). 


Condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outros produtos ou serviços  constitui a pratica  ilegal denominada venda casada( CDC arts 39, I e V) . 


No episódio do desentendimento entre noiva e maquiadora, que viralizou na internet, além da prática ilegal por parte da fornecedora de serviços( não  garantir a liberdade de escolha e promover venda casada) , ocorreu,  também,  dano moral à consumidora em questão , uma vez que a fornecedora a ofendeu publicamente em redes sociais e chegou a levar o caso para uma delegacia com afirmações inexatas sobre a ocorrência. 

Maquiadora pode cobrar mais caro de noivas? Saiba o que diz o Procon | Distrito Federal | G1
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2024/01/30/procon-df-se-posiciona-sobre-polemica-entre-noiva-e-maquiadora-venda-ligada-a-data-comemorativa-e-pratica-abusiva.ghtml