sábado, 11 de maio de 2013

Inclusão dos escritórios de advocacia no regime do Simples Nacional. A OAB tem promovido uma série de debates no sentido de incluir os escritórios de advocacia no regime do Simples Nacional. De fato, nada mais justo, uma vez que o advogado tambem realiza várias atividades no sentido de orientar as Micro e Pequenas Empresas, bem como o Micro Empreendedor Individual quanto ao cumprimento das obrigações legais no exercício de suas atividades empresariais. A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) estabelece essa possibilidade de ingresso no regime de tributação simplificada para os escritórios de serviços contábeis desde que estes atendam às condições previstas no art.18 § 22-B: § 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão: I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; II - fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. Os escritórios de advocacia, por sua vez, tem o conhecimento necessário para promoverem individualmente, ou através da entidade de classe, eventos de orientação em relação às obrigações das empresas para com os consumidores e o mercado em geral, além de orientá-los acerca de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais, ambientais, entre outras. Assim, eles também desempenham um papel fundamental no sentido de que o empresário conduza os seus negócios e explore a sua atividade comercial dentro da legalidade. Portanto, nada mais justo do que terem o direito de ingressarem no regime de tributação simplificada.