terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Publicidade de Apostas

 Apostas e a publicidade. 


Após a sanção presidencial sobre a regulamentação do segmento de apostas no Brasil, o CONAR publicou as normas éticas para a publicidade desse segmento. Elas se encontram no Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e tem 5 princípios básicos : a publicidade das apostas deve ser feita de forma que o consumidor imediatamente identifique-a como tal ( identificação publicitária) ; as informações devem ser verdadeiras a fim de se evitar a publicidade enganosa (veracidade e informação) ; não pode se caracterizar como abusiva dirigindo-se a crianças e adolescentes, deve estar claro que o jogo é permitido somente para maiores de 18 anos (proteção a crianças e adolescentes) ; o anunciante deve ter responsabilidade social e não pode prometer resultados irreais ou promessas de premiação certa, deve esclarecer que aposta não é investimento, as possibilidades de perda de dinheiro e dependência de jogo (jogo responsável) . 

Na tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional,  os legisladores tiveram a cautela de estabelecer a necessidade da criação de normas e princípios éticos sobre a publicidade dessas apostas pelo CONAR que já vinha estudando a questão desde meados de 2023. 


Em países da Europa já existe há tempos a regulamentação sobre os limites do patrocínio de casas de apostas em jogos de futebol.

Confira no link abaixo: 


https://lnkd.in/dkupzxzV

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