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terça-feira, 23 de setembro de 2025

STJ mantém direito à isenção de IPI para indivíduos com TEA

 





A proibição, por parte da Fazenda Nacional é discriminatória e contrária à lei. A legislação brasileira assegura o direito à isenção de IPI a PCDs e o TEA é reconhecido como tal. O recebimento do BPC, que é um benefício assistencial, não pode ser usado como justificativa para impedir o acesso ao direito à isenção em aquisição de veículo. 

A recusa em conceder a isenção de IPI a quem recebe o BPC , e precisa de um veículo para transporte, viola os direitos de um grupo social que, muitas vezes, é duplamente  vulnerável. Um direito garantido por lei não deve ser confundido com rendimento mínimo como é o caso do Beneficio de Prestação Continuada. São propósitos totalmente diferentes.

Veja a decisão do STJ na íntegra :

https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=329299078&registro_numero=202200878253&publicacao_data=20250819


#Direito

#Direitotributario

#Cidadania 

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