A proibição, por parte da Fazenda Nacional é discriminatória e contrária à lei. A legislação brasileira assegura o direito à isenção de IPI a PCDs e o TEA é reconhecido como tal. O recebimento do BPC, que é um benefício assistencial, não pode ser usado como justificativa para impedir o acesso ao direito à isenção em aquisição de veículo.
A recusa em conceder a isenção de IPI a quem recebe o BPC , e precisa de um veículo para transporte, viola os direitos de um grupo social que, muitas vezes, é duplamente vulnerável. Um direito garantido por lei não deve ser confundido com rendimento mínimo como é o caso do Beneficio de Prestação Continuada. São propósitos totalmente diferentes.
Veja a decisão do STJ na íntegra :
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