Muito se discute sobre “ o uso de verba pública” para patrocinar atividades culturais via Lei Rouanet e sobre o “ uso dessa verba pelos artistas mamadores”. Pouco se fala sobre como funcionam os mecanismos dessa lei que não envolvem uso direto de verba pública.
A função do governo é, via Ministério da Cultura, aprovar projetos apresentados por autores interessados em desenvolverem obras e atividades culturais. Esses projetos devem seguir regras estabelecidas em lei para se tornarem aptos a captar recursos via pessoas físicas e jurídicas que poderão descontar suas doações e patrocínios do imposto de renda que devem pagar. Após a aprovação, o projeto é disponibilizado no site do Ministério e os autores passam a procurar empresas e pessoas físicas interessadas em realizar um patrocínio ou uma doação. A função do Ministério, portanto, é comprovar a legalidade do projeto. Não há dinheiro público entregue aos artistas ou autores.
No caso das empresas, os valores investidos em determinados tipos de patrocínio ou doação em determinados projetos, são integralmente adicionados ao cálculo do lucro real da pessoa jurídica e tributados em 25%. Se uma empresa faz um investimento em patrocínio no valor de R$ 100 mil, por exemplo, R$ 25 mil irão para os cofres públicos somente via Lei Rouanet, sem contar com o restante da tributação total sobre o lucro dessa pessoa jurídica. Se essa empresa realizou um patrocínio no valor de R$ 100 mil, dependendo do projeto, deverá considerar, para fins de desconto do IR, apenas 30% desse valor que é o primeiro limite da lei para desconto do IR. Ou seja R$ 30 mil. Porém, esse desconto ainda tem um segundo limite: não pode ultrapassar 4% do Ir devido no caso de pessoas jurídicas.
Então, no exemplo, se o lucro da empresa no trimestre for igual a R$ 1.000.000,00 o imposto devido para fins de cálculo da Lei Rouanet será R$ 250.000,00 ( 25% sobre o lucro ). Considerando o limite do desconto de 4% do Imposto de Renda, no exemplo a empresa irá descontar, no máximo, R$ 10 mil no trimestre em que ocorreu o patrocínio e não sobre o imposto devido durante todo ano . Assim, dos R$ 100 mil investidos, a empresa patrocinadora poderá deduzir do IR, somente R$ 10.000,00 em um trimestre e pagará R$ 25 mil de imposto de renda sobre o investimento.
Estudos da FGV demonstraram que entre tributos federais, estaduais e municipais os cofres públicos arrecadaram R$ 3,9 bilhões em 2024 com projetos que utilizaram benefícios da Lei Rouanet. Acrescente-se à isso a geração de empregos e desenvolvimento de atividades econômicas e culturais. Portanto, ninguém “mama nos cofres públicos”. Sabemos muito bem como funciona a fúria arrecadatória .
E, em tempo, essa lei não se aplica aos filmes de longa metragem.
#LeiRouanet
# marketing cultural






De acordo com as notícias, a startup realizou downloads de quinhentos mil livros e os armazenou de forma ilegal.
O acordo realizado, prevê que a Anthropic deverá pagar US$ 3mil a cada um dos autores prejudicados com essa atitude irregular.
Por que o fato de armazenar esses livros para treinar inteligência artificial, caracteriza uso ilegal de obras alheias?
As normas que regulam os direitos autorais geralmente estabelecem que o uso de obras artísticas e científicas para fins didáticos e acadêmicos é permitido, desde que citadas as obras e referidos autores pois, a criação de uma obra didática e acadêmica tem finalidade educativa. Ela é fruto de longas pesquisas, leituras de autores diversos e muita reflexão para a criação de conteúdos científicos e acadêmicos cuja finalidade é a disseminação de conhecimento.
No caso das plataformas de inteligência artificial, que se caracterizam como verdadeiras empresas que fornecem conteúdos aos usuários de seus serviços, o contexto é diferente por dois principais motivos:
1) Seus serviços são cobrados dos usuários para realizarem diferentes tarefas e não se dedicam somente à disseminação de conhecimento. Textos e materiais gerados por inteligência artificial, que estão fundamentados em obras de diversos autores, sem as respectivas indicações de fontes, na prática, utilizam obras artísticas e científicas de forma inadequada pois, sem a devida autorização legal, criam e comercializam resumos, resenhas, vídeos etc. valendo-se de informações de material cuja autorização para o uso é inexistente.
O que parece a produção de um texto original, muitas vezes provém de um copilado de obras e ideias de autores diversos sem a respectiva referência à autoria. Portanto, além da necessária autorização para a comercialização de ideias originais, frutos da inteligência humana, é extremamente necessária a citação da fonte que originou o texto para evitar o plágio.
2) Mesmo que o serviço seja gratuito, ele é prestado por empresas, que utilizam ideias e o fruto da inteligência humana para gerarem material próprio cujo conteúdo não é original e, consequentemente, não lhes pertence.
Assim, é importante fazer o seguinte questionamento: Ao gerar textos, vídeos, resenhas ou até mesmo livros “novos” com a utilização de ideias retiradas de livros de autores humanos, a ferramenta de inteligência artificial, embora aparentemente, crie algo inédito, estaria cometendo as práticas de plágio e usurpação de obra alheia? Qual a sua opinião sobre o assunto?
Obs: A imagem abaixo foi gerada pelo Gemini, ferramenta de IA. Será que respeitei os devidos direitos autorais?