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O IMBRÓGLIO DA LEI ROUANET

  Muito se discute sobre “ o uso de verba pública” para patrocinar atividades culturais via Lei Rouanet e sobre o “ uso dessa verba pelos ar...

sábado, 24 de janeiro de 2026

O IMBRÓGLIO DA LEI ROUANET

 











Muito se discute sobre “ o uso de verba pública” para patrocinar atividades culturais via Lei Rouanet e sobre o “ uso dessa verba pelos artistas mamadores”. Pouco se fala sobre como funcionam os mecanismos dessa lei que não envolvem uso direto de verba pública.

A função do governo é, via Ministério da Cultura, aprovar projetos  apresentados por autores  interessados em desenvolverem obras e atividades culturais. Esses projetos devem seguir regras estabelecidas em lei para se tornarem aptos a captar recursos via pessoas físicas e jurídicas que poderão descontar suas doações e patrocínios do imposto de renda que devem pagar. Após a aprovação, o projeto é disponibilizado no site do Ministério e os autores passam a procurar empresas e pessoas físicas interessadas em realizar um patrocínio ou uma doação. A função do Ministério, portanto, é comprovar a legalidade do projeto. Não há dinheiro público entregue aos artistas ou autores.

No caso das empresas, os valores investidos em determinados tipos de patrocínio ou doação em determinados  projetos, são integralmente adicionados ao cálculo do lucro real da pessoa jurídica e tributados em 25%. Se uma empresa faz um investimento em patrocínio no valor de R$ 100 mil, por exemplo, R$ 25 mil irão para os cofres públicos somente via Lei Rouanet, sem contar com o restante da tributação total sobre o lucro dessa pessoa jurídica.  Se essa empresa realizou um patrocínio no valor de R$ 100 mil, dependendo do projeto, deverá considerar, para fins de desconto do IR, apenas 30% desse valor que é o primeiro limite da lei para desconto do IR. Ou seja R$ 30 mil. Porém, esse desconto ainda tem um segundo limite: não pode ultrapassar 4% do Ir devido no caso de pessoas jurídicas. 

Então, no exemplo, se o lucro da empresa no trimestre for igual a R$ 1.000.000,00  o  imposto devido para fins de cálculo da Lei Rouanet será R$ 250.000,00 ( 25% sobre o lucro ). Considerando o limite do desconto de 4% do Imposto de Renda, no exemplo a empresa irá descontar, no máximo, R$ 10 mil no trimestre em que ocorreu o patrocínio e não sobre o imposto devido durante todo ano . Assim, dos R$ 100 mil investidos, a empresa patrocinadora poderá deduzir do IR, somente R$ 10.000,00 em um trimestre e pagará R$ 25 mil de imposto de renda sobre o investimento. 

Estudos da FGV demonstraram que entre tributos federais, estaduais e municipais os cofres públicos arrecadaram R$ 3,9 bilhões em 2024 com projetos que utilizaram benefícios da Lei Rouanet. Acrescente-se à isso a geração de empregos e desenvolvimento de atividades econômicas e culturais. Portanto, ninguém “mama nos cofres públicos”. Sabemos muito bem como funciona a fúria arrecadatória . 

E, em tempo, essa lei não se aplica aos filmes de longa metragem.

#LeiRouanet

# marketing cultural 

IA E SEGURANÇA DIGITAL : PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E OS LIMITES PARA O GROK

 











O avanço das IAs generativas traz ótimas possibilidades para desenvolvimento de várias atividades, mas também riscos reais à dignidade humana. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF), a ANPD e a Senacon emitiram uma recomendação conjunta à plataforma X (antigo Twitter) sobre o uso da IA Grok no sentido de impedir que a tecnologia seja usada como ferramenta de abuso.

O objetivo é estabelecer uma série de proteções: 

Proteção Integral de Menores com o bloqueio imediato da geração de qualquer conteúdo sexualizado ou erotizado envolvendo crianças e adolescentes.

Combate ao abuso : Medidas técnicas para impedir a criação de "deepfakes" sexualizadas de adultos sem o seu consentimento.

Penalidades que impeçam a repetição do comportamento abusivo: banimento permanente de contas que utilizem a IA para gerar conteúdo de exploração sexual, proibindo o retorno do infrator à rede.

É importante destacar que o Grok precisa ser responsabilizado pelos dados que utiliza . Dessa forma, é necessário impor a obrigatoriedade de agir com transparência sobre como as fotos e vídeos enviados pelos usuários e que são processados pela IA.

A tecnologia não pode ser um "território sem lei". Essa ação coordenada entre órgãos de proteção de dados, defesa do consumidor e justiça é um marco importante para garantir que a inovação caminhe junto com a segurança e o respeito aos direitos humanos.


O que você pensa sobre a responsabilidade das plataformas no controle de conteúdos gerados por IA? 


#SegurancaDigital #IA #ProtecaoDeDados #LGPD #Grok #DireitoDigital #TecnologiaResponsavel

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

DECISÃO IMPORTANTE: Escola é condenada a pagar pensão vitalícia a aluno após acidente.

 











O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma decisão fundamental para a proteção de crianças e adolescentes: uma escola particular terá de pagar pensão vitalícia (no valor de um salário mínimo) a um aluno que perdeu a visão de um olho em um acidente dentro da instituição. 

Por que a pensão é vitalícia?

A Justiça entendeu que, como o dano ocorreu durante a idade escolar, a perda da visão gera uma limitação automática na futura capacidade de trabalho do jovem. Por isso, a reparação deve durar pela vida toda, além das indenizações por danos morais e estéticos que também foram mantidas.

O que isso significa?

Essa decisão reforça a responsabilidade máxima das instituições de ensino pela integridade física dos seus alunos. A segurança no ambiente escolar não é apenas um detalhe, é um dever jurídico!


Confira todos os detalhes do caso no portal do STJ: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/19122025-Escola-tera-de-pagar-pensao-vitalicia-a-aluno-que-perdeu-a-visao-de-um-olho-em-acidente.aspx


Qual sua opinião sobre essa decisão? Deixe nos comentários! 👇

terça-feira, 30 de setembro de 2025

Proteção ao nome comercial e o interesse público: uma conexão essencial no Direito

 Proteção ao nome comercial e o interesse público: uma conexão essencial no Direito



O mercado está cada vez mais competitivo, por isso proteger o nome comercial de uma empresa é um direito que além de garantir a propriedade intelectual, também garante  a confiança do consumidor e a integridade das relações comerciais. O nome comercial carrega a reputação de um produto. 

E quando esse produto  representa risco à vida, saúde ou à segurança do consumidor?

Este não teria o direito de ser informado qual a marca do produto ou nome de estabelecimento que lhe coloca em risco? Por que as notícias e autoridades não divulgam essa informação que é um direito básico do consumidor? 

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, fundamental no Direito Administrativo, estabelece que diante de conflitos entre interesses empresariais e a proteção da coletividade, deve prevalecer o bem-estar social. 

O que você acha? A divulgação do nome empresarial é fundamental para saber o risco que determinado produto ou serviço apresenta? Ou essa divulgação seria prejudicial ao próprio consumidor que deixaria de tomar os devidos cuidados acreditando que o risco está restrito a um determinado nome empresarial ? 



**#DireitoEmpresarial #DireitoDoConsumidor #NomeComercial #InteressePúblico #SupremaciaDoInteressePúblico #DireitoAdministrativo #Compliance #Transparência #ResponsabilidadeCorporativa #ProteçãoAoConsumidor #ÉticaNosNegócios #Regulação #Advocacia #GestãoPública**

terça-feira, 23 de setembro de 2025

STJ mantém direito à isenção de IPI para indivíduos com TEA

 





A proibição, por parte da Fazenda Nacional é discriminatória e contrária à lei. A legislação brasileira assegura o direito à isenção de IPI a PCDs e o TEA é reconhecido como tal. O recebimento do BPC, que é um benefício assistencial, não pode ser usado como justificativa para impedir o acesso ao direito à isenção em aquisição de veículo. 

A recusa em conceder a isenção de IPI a quem recebe o BPC , e precisa de um veículo para transporte, viola os direitos de um grupo social que, muitas vezes, é duplamente  vulnerável. Um direito garantido por lei não deve ser confundido com rendimento mínimo como é o caso do Beneficio de Prestação Continuada. São propósitos totalmente diferentes.

Veja a decisão do STJ na íntegra :

https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=329299078&registro_numero=202200878253&publicacao_data=20250819


#Direito

#Direitotributario

#Cidadania 

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Airbnb compartilha dados com a Receita Federal


 Para quem não declarou os rendimentos do Airbnb, a Receita Federal agora pode identificar a omissão de dados, já que o Airbnb passou a compartilhar essas informações com a fiscalização. 

Airbnb informou a receita sobre os valores recebidos pelos locadores entre 2020 e 2024. 

O contribuinte que não declarou o recebimento dessas receitas corre os seguintes riscos:

• Multas e Juros: Pode ser multado em até 75% do valor devido, além de ter que pagar juros. 

• Malha Fina: A declaração pode ser retida, e será necessário comprovar as informações.

• Investigação: A Receita pode abrir um processo de sonegação fiscal e, nesses casos, a multa chega a 150% do valor do imposto devido. 

Para regularizar a situação, a pessoa física deve realizar a denúncia espontânea, antes de receber qualquer notificação . Assim, deve retificar a declaração de Imposto de Renda ou pagar o imposto devido através do Carnê-Leão dos meses em que houve o recebimento dos aluguéis. Essa denúncia espontânea evita as penalidades mais graves.


#impostoderenda

#declaracaopessoafisica

#direito

#direitotributario

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Uma Breve Reflexão sobre Direitos Autorais e Inteligência Artificial

 

Notícias recentes relatam que uma das gigantes plataformas de IA, a Anthropic, realizou um acordo no valor de US$1,5 bilhões por ter utilizado obras de mais de quinhentos mil autores, nos Estados Unidos, para treinar o chatbot Claude.
De acordo com as notícias, a startup realizou downloads de quinhentos mil livros e os armazenou de forma ilegal.
O acordo realizado, prevê que a Anthropic deverá pagar US$ 3mil a cada um dos autores prejudicados com essa atitude irregular.
Por que o fato de armazenar esses livros para treinar inteligência artificial, caracteriza uso ilegal de obras alheias?
As normas que regulam os direitos autorais geralmente estabelecem que o uso de obras artísticas e científicas para fins didáticos e acadêmicos é permitido, desde que citadas as obras e referidos autores pois, a criação de uma obra didática e acadêmica tem finalidade educativa. Ela é fruto de longas pesquisas, leituras de autores diversos e muita reflexão para a criação de conteúdos científicos e acadêmicos cuja finalidade é a disseminação de conhecimento.
No caso das plataformas de inteligência artificial, que se caracterizam como verdadeiras empresas que fornecem conteúdos aos usuários de seus serviços, o contexto é diferente por dois principais motivos:
1) Seus serviços são cobrados dos usuários para realizarem diferentes tarefas e não se dedicam somente à disseminação de conhecimento. Textos e materiais gerados por inteligência artificial, que estão fundamentados em obras de diversos autores, sem as respectivas indicações de fontes, na prática, utilizam obras artísticas e científicas de forma inadequada pois, sem a devida autorização legal, criam e comercializam resumos, resenhas, vídeos etc. valendo-se de informações de material cuja autorização para o uso é inexistente.
O que parece a produção de um texto original, muitas vezes provém de um copilado de obras e ideias de autores diversos sem a respectiva referência à autoria. Portanto, além da necessária autorização para a comercialização de ideias originais, frutos da inteligência humana, é extremamente necessária a citação da fonte que originou o texto para evitar o plágio.
2) Mesmo que o serviço seja gratuito, ele é prestado por empresas, que utilizam ideias e o fruto da inteligência humana para gerarem material próprio cujo conteúdo não é original e, consequentemente, não lhes pertence.
Assim, é importante fazer o seguinte questionamento: Ao gerar textos, vídeos, resenhas ou até mesmo livros “novos” com a utilização de ideias retiradas de livros de autores humanos, a ferramenta de inteligência artificial, embora aparentemente, crie algo inédito, estaria cometendo as práticas de plágio e usurpação de obra alheia? Qual a sua opinião sobre o assunto?
Obs: A imagem abaixo foi gerada pelo Gemini, ferramenta de IA. Será que respeitei os devidos direitos autorais?
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