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terça-feira, 30 de setembro de 2025

Proteção ao nome comercial e o interesse público: uma conexão essencial no Direito

 Proteção ao nome comercial e o interesse público: uma conexão essencial no Direito



O mercado está cada vez mais competitivo, por isso proteger o nome comercial de uma empresa é um direito que além de garantir a propriedade intelectual, também garante  a confiança do consumidor e a integridade das relações comerciais. O nome comercial carrega a reputação de um produto. 

E quando esse produto  representa risco à vida, saúde ou à segurança do consumidor?

Este não teria o direito de ser informado qual a marca do produto ou nome de estabelecimento que lhe coloca em risco? Por que as notícias e autoridades não divulgam essa informação que é um direito básico do consumidor? 

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, fundamental no Direito Administrativo, estabelece que diante de conflitos entre interesses empresariais e a proteção da coletividade, deve prevalecer o bem-estar social. 

O que você acha? A divulgação do nome empresarial é fundamental para saber o risco que determinado produto ou serviço apresenta? Ou essa divulgação seria prejudicial ao próprio consumidor que deixaria de tomar os devidos cuidados acreditando que o risco está restrito a um determinado nome empresarial ? 



**#DireitoEmpresarial #DireitoDoConsumidor #NomeComercial #InteressePúblico #SupremaciaDoInteressePúblico #DireitoAdministrativo #Compliance #Transparência #ResponsabilidadeCorporativa #ProteçãoAoConsumidor #ÉticaNosNegócios #Regulação #Advocacia #GestãoPública**

terça-feira, 23 de setembro de 2025

STJ mantém direito à isenção de IPI para indivíduos com TEA

 





A proibição, por parte da Fazenda Nacional é discriminatória e contrária à lei. A legislação brasileira assegura o direito à isenção de IPI a PCDs e o TEA é reconhecido como tal. O recebimento do BPC, que é um benefício assistencial, não pode ser usado como justificativa para impedir o acesso ao direito à isenção em aquisição de veículo. 

A recusa em conceder a isenção de IPI a quem recebe o BPC , e precisa de um veículo para transporte, viola os direitos de um grupo social que, muitas vezes, é duplamente  vulnerável. Um direito garantido por lei não deve ser confundido com rendimento mínimo como é o caso do Beneficio de Prestação Continuada. São propósitos totalmente diferentes.

Veja a decisão do STJ na íntegra :

https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=329299078&registro_numero=202200878253&publicacao_data=20250819


#Direito

#Direitotributario

#Cidadania 

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Airbnb compartilha dados com a Receita Federal


 Para quem não declarou os rendimentos do Airbnb, a Receita Federal agora pode identificar a omissão de dados, já que o Airbnb passou a compartilhar essas informações com a fiscalização. 

Airbnb informou a receita sobre os valores recebidos pelos locadores entre 2020 e 2024. 

O contribuinte que não declarou o recebimento dessas receitas corre os seguintes riscos:

• Multas e Juros: Pode ser multado em até 75% do valor devido, além de ter que pagar juros. 

• Malha Fina: A declaração pode ser retida, e será necessário comprovar as informações.

• Investigação: A Receita pode abrir um processo de sonegação fiscal e, nesses casos, a multa chega a 150% do valor do imposto devido. 

Para regularizar a situação, a pessoa física deve realizar a denúncia espontânea, antes de receber qualquer notificação . Assim, deve retificar a declaração de Imposto de Renda ou pagar o imposto devido através do Carnê-Leão dos meses em que houve o recebimento dos aluguéis. Essa denúncia espontânea evita as penalidades mais graves.


#impostoderenda

#declaracaopessoafisica

#direito

#direitotributario

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Uma Breve Reflexão sobre Direitos Autorais e Inteligência Artificial

 

Notícias recentes relatam que uma das gigantes plataformas de IA, a Anthropic, realizou um acordo no valor de US$1,5 bilhões por ter utilizado obras de mais de quinhentos mil autores, nos Estados Unidos, para treinar o chatbot Claude.
De acordo com as notícias, a startup realizou downloads de quinhentos mil livros e os armazenou de forma ilegal.
O acordo realizado, prevê que a Anthropic deverá pagar US$ 3mil a cada um dos autores prejudicados com essa atitude irregular.
Por que o fato de armazenar esses livros para treinar inteligência artificial, caracteriza uso ilegal de obras alheias?
As normas que regulam os direitos autorais geralmente estabelecem que o uso de obras artísticas e científicas para fins didáticos e acadêmicos é permitido, desde que citadas as obras e referidos autores pois, a criação de uma obra didática e acadêmica tem finalidade educativa. Ela é fruto de longas pesquisas, leituras de autores diversos e muita reflexão para a criação de conteúdos científicos e acadêmicos cuja finalidade é a disseminação de conhecimento.
No caso das plataformas de inteligência artificial, que se caracterizam como verdadeiras empresas que fornecem conteúdos aos usuários de seus serviços, o contexto é diferente por dois principais motivos:
1) Seus serviços são cobrados dos usuários para realizarem diferentes tarefas e não se dedicam somente à disseminação de conhecimento. Textos e materiais gerados por inteligência artificial, que estão fundamentados em obras de diversos autores, sem as respectivas indicações de fontes, na prática, utilizam obras artísticas e científicas de forma inadequada pois, sem a devida autorização legal, criam e comercializam resumos, resenhas, vídeos etc. valendo-se de informações de material cuja autorização para o uso é inexistente.
O que parece a produção de um texto original, muitas vezes provém de um copilado de obras e ideias de autores diversos sem a respectiva referência à autoria. Portanto, além da necessária autorização para a comercialização de ideias originais, frutos da inteligência humana, é extremamente necessária a citação da fonte que originou o texto para evitar o plágio.
2) Mesmo que o serviço seja gratuito, ele é prestado por empresas, que utilizam ideias e o fruto da inteligência humana para gerarem material próprio cujo conteúdo não é original e, consequentemente, não lhes pertence.
Assim, é importante fazer o seguinte questionamento: Ao gerar textos, vídeos, resenhas ou até mesmo livros “novos” com a utilização de ideias retiradas de livros de autores humanos, a ferramenta de inteligência artificial, embora aparentemente, crie algo inédito, estaria cometendo as práticas de plágio e usurpação de obra alheia? Qual a sua opinião sobre o assunto?
Obs: A imagem abaixo foi gerada pelo Gemini, ferramenta de IA. Será que respeitei os devidos direitos autorais?
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