Muito se discute sobre “ o uso de verba pública” para patrocinar atividades culturais via Lei Rouanet e sobre o “ uso dessa verba pelos artistas mamadores”. Pouco se fala sobre como funcionam os mecanismos dessa lei que não envolvem uso direto de verba pública.
A função do governo é, via Ministério da Cultura, aprovar projetos apresentados por autores interessados em desenvolverem obras e atividades culturais. Esses projetos devem seguir regras estabelecidas em lei para se tornarem aptos a captar recursos via pessoas físicas e jurídicas que poderão descontar suas doações e patrocínios do imposto de renda que devem pagar. Após a aprovação, o projeto é disponibilizado no site do Ministério e os autores passam a procurar empresas e pessoas físicas interessadas em realizar um patrocínio ou uma doação. A função do Ministério, portanto, é comprovar a legalidade do projeto. Não há dinheiro público entregue aos artistas ou autores.
No caso das empresas, os valores investidos em determinados tipos de patrocínio ou doação em determinados projetos, são integralmente adicionados ao cálculo do lucro real da pessoa jurídica e tributados em 25%. Se uma empresa faz um investimento em patrocínio no valor de R$ 100 mil, por exemplo, R$ 25 mil irão para os cofres públicos somente via Lei Rouanet, sem contar com o restante da tributação total sobre o lucro dessa pessoa jurídica. Se essa empresa realizou um patrocínio no valor de R$ 100 mil, dependendo do projeto, deverá considerar, para fins de desconto do IR, apenas 30% desse valor que é o primeiro limite da lei para desconto do IR. Ou seja R$ 30 mil. Porém, esse desconto ainda tem um segundo limite: não pode ultrapassar 4% do Ir devido no caso de pessoas jurídicas.
Então, no exemplo, se o lucro da empresa no trimestre for igual a R$ 1.000.000,00 o imposto devido para fins de cálculo da Lei Rouanet será R$ 250.000,00 ( 25% sobre o lucro ). Considerando o limite do desconto de 4% do Imposto de Renda, no exemplo a empresa irá descontar, no máximo, R$ 10 mil no trimestre em que ocorreu o patrocínio e não sobre o imposto devido durante todo ano . Assim, dos R$ 100 mil investidos, a empresa patrocinadora poderá deduzir do IR, somente R$ 10.000,00 em um trimestre e pagará R$ 25 mil de imposto de renda sobre o investimento.
Estudos da FGV demonstraram que entre tributos federais, estaduais e municipais os cofres públicos arrecadaram R$ 3,9 bilhões em 2024 com projetos que utilizaram benefícios da Lei Rouanet. Acrescente-se à isso a geração de empregos e desenvolvimento de atividades econômicas e culturais. Portanto, ninguém “mama nos cofres públicos”. Sabemos muito bem como funciona a fúria arrecadatória .
E, em tempo, essa lei não se aplica aos filmes de longa metragem.
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