Este blog destina-se a comentários sobre questões referentes à Ética, Cidadania e Direto. Denise Fabretti é advogada e consultora, professora da Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM- SP; do Depto de Ciências Contábeis da PUCSP. Coautora das obras da Ed Atlas:Direito Tributário Aplicado a Empresa; Prática Tributária da Micro, Pequena e Média Empresa;Simples Nacional; Contabilidade Tributária.Ed Freitas Bastos: Ética e Legislação Publicitária
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sábado, 11 de maio de 2013
Inclusão dos escritórios de advocacia no regime do Simples Nacional.
A OAB tem promovido uma série de debates no sentido de incluir os escritórios de advocacia no regime do Simples Nacional.
De fato, nada mais justo, uma vez que o advogado tambem realiza várias atividades no sentido de orientar as Micro e Pequenas Empresas, bem como o Micro Empreendedor Individual quanto ao cumprimento das obrigações legais no exercício de suas atividades empresariais.
A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) estabelece essa possibilidade de ingresso no regime de tributação simplificada para os escritórios de serviços contábeis desde que estes atendam às condições previstas no art.18 § 22-B:
§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:
I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
II - fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;
III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.
Os escritórios de advocacia, por sua vez, tem o conhecimento necessário para promoverem individualmente, ou através da entidade de classe, eventos de orientação em relação às obrigações das empresas para com os consumidores e o mercado em geral, além de orientá-los acerca de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais, ambientais, entre outras.
Assim, eles também desempenham um papel fundamental no sentido de que o empresário conduza os seus negócios e explore a sua atividade comercial dentro da legalidade. Portanto, nada mais justo do que terem o direito de ingressarem no regime de tributação simplificada.
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