O Senado aprovou, em junho deste ano, o Projeto de Lei da Câmara de Deputados n. 18/11 que altera dispositivos do Código Civil que tratam do do Direito de Empresa.
Assim, surge no cenário jurídico uma nova modalidade de empresa: individual de responsabilidade limitada.
De acordo com o projeto aprovado e enviado ao Poder Executivo para sanção em 20/06/11, esse tipo de empresa deverá ter na sua razão social ou nome empresarial a expressão "EIRELI".
Embora essa nova legislação estabeleça uma série de limites para a constituição de uma empresa individual de responsabilidade limitada, ela representa um benefício para o pequeno empreendedor uma vez que este dispõe de um mecanismo para proteger o seu patrimônio.
Até a sanção da lei, para limitar a responsabilidade do empresário ao capital investido na empresa, era necessário que esta fosse constituída sob a forma de sociedade. Isto fazia com que muitos empreendedores colocassem familiares como sócios de suas empresas numa tentativa de preservação do patrimônio individual ou familiar. Porém, é necessário ressaltar que a regra da responsabilidade limitada permanece a mesma: Em alguns casos, como dívidas trabalhistas por exemplo, não se aplica essa limitação de responsabilidade e é possível que o patrimônio do titular seja utilizado para o pagamento dessas obrigações.
Este blog destina-se a comentários sobre questões referentes à Ética, Cidadania e Direto. Denise Fabretti é advogada e consultora, professora da Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM- SP; do Depto de Ciências Contábeis da PUCSP. Coautora das obras da Ed Atlas:Direito Tributário Aplicado a Empresa; Prática Tributária da Micro, Pequena e Média Empresa;Simples Nacional; Contabilidade Tributária.Ed Freitas Bastos: Ética e Legislação Publicitária
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segunda-feira, 27 de junho de 2011
Limites legais para a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada
- Capital integralizado no ato de constituição não inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.
-O empresário, pessoa física, somente poderá ser titular de uma empresa desse tipo. Isto significa que ele não poderá constituir outra empresa individual de responsabilidade limitada .
- As regras da sociedade limitada aplicam-se a essa empresa individual. Na prática, o empresário continua respondendo com seu patrimonio particular pelas dívidas trabalhistas, previdenciárias, indenizações a consumidores, entre outras.
-O empresário, pessoa física, somente poderá ser titular de uma empresa desse tipo. Isto significa que ele não poderá constituir outra empresa individual de responsabilidade limitada .
- As regras da sociedade limitada aplicam-se a essa empresa individual. Na prática, o empresário continua respondendo com seu patrimonio particular pelas dívidas trabalhistas, previdenciárias, indenizações a consumidores, entre outras.
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